
Passo a passo da elaboração e/ou revisão do Plano Local de Habitação de Interesse Social
Data de Início:
Data de Início:
- 2025-10-02
Data de Fim:
- 2025-10-03
- Inscrições Abertas, Presencial
Curso:
Passo a passo da elaboração e/ou revisão do Plano Local de Habitação de Interesse Social

Promover o conhecimento e subsidiar o planejamento municipal sobre o processo de elaboração e revisão do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), em conformidade à legislação vigente e com base no termo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social para permitir o acesso a recursos do Orçamento Geral da União, pois o PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais.
- Requisitos para Adesão ao Sistema:
1.1. Termo de Adesão
1.2. Fundo Local de Habitação de Interesse Social
1.3. Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação de Interesse Social
1.4. Relatório de Gestão Anual (obrigação legal)
- Aspectos fundamentais sobre o Plano Local de Habitação de Interesse Social
2.1. DEFINIÇÃO
2.2. CONTEÚDO
2.3. PARTICIPAÇÃO
2.4. OBRIGATORIEDADE: CONDIÇÕES E PRAZOS
- Procedimentos para elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social
3.1. DIAGNÓSTICO DO SETOR HABITACIONAL
3.1.1 Levantamento do perfil socioeconômico da população de baixa renda;
3.1.2 Caracterização da inserção regional e urbana do município;
3.1.3 Dimensionamento e qualificação da oferta e das necessidades habitacionais; e
3.1.4 Levantamento das condições legais, institucionais e administrativas do município na área habitacional.
3.2. PLANO DE AÇÃO
3.2.1 Princípios e diretrizes;
3.2.2 Objetivos, metas e indicadores; e
3.2.3 Estratégias de ação
- Comprovação a aprovação do PLHIS
4.1. Decreto ou Portaria de nomeação dos Conselheiros;
4.2. Ata ou Declaração de aprovação do PLHIS;
4.3. Documento de comprovação da publicação do Plano
4.4. O Plano deverá ser encaminhado assinado pelo responsável técnico, pelo Prefeito e pelo Presidente do Conselho de Habitação que o aprovou.
- Contratação para elaboração e/ou revisão do Plano Local de Habitação de Interesse Social
Instruções
Carga Horária: 8 horas
Professores:
Adm. Carlos Norberto Filipin – Bacharel em Administração com MBA em Administração Pública e Gestão de Cidades, formação na elaboração e/ou revisão de Planos Municipais de Saneamento Básico pela Universidade Livre do Meio Ambiente: Unilivre/Curitiba e Capacitação Técnica em PLHIS e PMSB pelo Ministério das Cidades, portador de mais de 100 Atestados de Capacidade Técnica-profissional de elaboração e/ou revisão de Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico, Plano Local de Habitação de Interesse Social e Plano Diretor Participativo.