
LEGISLATIVO FISCALIZAR O EXECUTIVO NÃO É OPÇÃO. É FUNÇÃO!
Data de Início:
Data de Início:
- 2025-06-24
Data de Fim:
- 2025-06-25
- Inscrições Abertas, Presencial
Curso:
LEGISLATIVO FISCALIZAR O EXECUTIVO NÃO É OPÇÃO. É FUNÇÃO!

Data: 24 e 25 de julho de 2025
24/07/2025
Das 13hs e 30min às 17hs
25/07/2025
Das 9hs às 12hs
Data: 24 e 25 de julho de 2025
24/07/2025
Das 13hs e 30min às 17hs
25/07/2025
Das 9hs às 12hs
LEGISLATIVO FISCALIZAR O EXECUTIVO
NÃO É OPÇÃO. É FUNÇÃO!
Na visão do Tribunal de Contas do TCE e TCU e do Ministério Público
INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA
Saiba como fiscalizar o Contrato de Concessão de ÁGUA E ESGOTO
Aprenda fazer um RAIO -X da gestão do seu município, identificar gastos e utilizar portais oficiais para exercer a fiscalização de forma estratégica e técnica.
Conteúdo Programático
- Instrumentos de Fiscalização Legislativa
1.1. Requerimentos e pedidos de informação (CF, art. 31 e 66)
1.2. Convocações e convites de autoridades
1.3. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
1.4. Inspeções e vistorias in loco
1.5. Julgamento das contas do prefeito
- Um RAIO -X da gestão do seu município
2.1. Índice CFA de GOVERNANÇA MUNICIPAL (aberto no curso a situação de cada município presente)
2.1.1. FINANÇAS
– Indicador de Investimento per Capita Saúde e Educação;
– Indicador do Custo do Legislativo;
– Indicador de Equilíbrio Previdenciário;
– Indicador Fiscal (gasto com pessoal, liquidez, Investimento e Autonomia).
2.1.2. GESTÃO
– Planejamento;
– Colaboradores (Número de servidores CC e Efetivos);
– Transparência.
2.1.3. DESEMPENHO
– Saúde;
– Educação;
– Saneamento e Meio Ambiente (acesso a água e esgoto);
– Segurança;
– Vulnerabilidade Social.
- Abordagem sobre o passo a passo da análise técnica para fiscalização do legislativo no contrato de concessão da Água e Esgoto (CORSAN/PREFEITURAS)
3.1. Estimativa de Investimento;
3.2. Índices de Cobertura (percentual já executado e o previsto);
3.3. Adequação do Planejamento Municipal;
3.4. Previsão no contrato de Arbitragem, pode acessar justiça ou ministério público?
3.5. Se não cumprir o contrato de concessão, o que fazer?
3.6. Criar Comissão externa de Fiscalização ou Criar Comissão Parlamentar de Inquérito?
- O que o Vereador pode e o que não pode no exercício do mandato
4.1. Pode apresentar uma Proposta de emenda à Lei Orgânica obrigando o Prefeito responder por escrito as “Indicações” apresentadas em Plenário?
4.2. Vereadores podem acessar no exercício do papel fiscalizar os ambientes de Urgência e emergência dos Hospitais, e outros?
4.3. Prefeito e Secretários Municipais são obrigados a responder pedidos de informação? Quais a penalidades?
4.4. Quando o Presidente pode convocar o suplente, prazo menor de 120 dias?
4.5. Pagamento de férias e 13º para vereadores devem observar o princípio da anterioridade?
4.6. Vereadores podem ser proprietários de empresas que prestam serviços para a prefeitura?
4.7. Vereadores podem ser membros de Conselhos Municipais?
4.8. Câmara deve votar projetos de lei para autorizar e firmar convênios?
4.9. Como se define a presidência e a composição das Comissões na Câmara Municipal?
Investimento Inscrição Antecipada até 10/07/2025 R$ 950,00
Instruções
Palestrante:
Adm. Carlos Norberto Filipin – Bacharel em Administração, Conselheiro do Conselho Regional de Administração do RS, Prêmio Mérito em Administração 2023, especialista em Gestão Pública e administração de cidades.
PROMOÇÃO:
EMPRESA E-CIDADES NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA
Cnpj : 11.430.648/0001-14